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Despacho - 5 - CEC - (282475)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Em face da Resolução nº 350, de 2024, que "Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", a Comissão de Educação, Saúde e Cultura foi desmembrada em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde.
Em atenção ao Ato do Presidente n. 421/2024 e considerando o Memorando SEI nº 4/2025-SACP (2002687), encaminhamos o PL 1369/2024 para as devidas providências e redirecionamento à comissão competente.
Brasília, 05 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 05/02/2025, às 13:11:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CEC - (282470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Em face da Resolução nº 350, de 2024, que "Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", a Comissão de Educação, Saúde e Cultura foi desmembrada em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde.
Em atenção ao Ato do Presidente n. 421/2024 e considerando o Memorando SEI nº 4/2025-SACP (2002687), encaminhamos o PL 1244/2024 para as devidas providências e redirecionamento à comissão competente.
Brasília, 05 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 5 - CEC - (282473)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Em face da Resolução nº 350, de 2024, que "Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", a Comissão de Educação, Saúde e Cultura foi desmembrada em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde.
Em atenção ao Ato do Presidente n. 421/2024 e considerando o Memorando SEI nº 4/2025-SACP (2002687), encaminhamos o PL 1310/2024 para as devidas providências e redirecionamento à comissão competente.
Brasília, 05 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
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Despacho - 5 - CEC - (282469)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Em face da Resolução nº 350, de 2024, que "Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", a Comissão de Educação, Saúde e Cultura foi desmembrada em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde.
Em atenção ao Ato do Presidente n. 421/2024 e considerando o Memorando SEI nº 4/2025-SACP (2002687), encaminhamos o PL 1263/2024 para as devidas providências e redirecionamento à comissão competente.
Brasília, 05 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 5 - CEC - (282474)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Em face da Resolução nº 350, de 2024, que "Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", a Comissão de Educação, Saúde e Cultura foi desmembrada em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde.
Em atenção ao Ato do Presidente n. 421/2024 e considerando o Memorando SEI nº 4/2025-SACP (2002687), encaminhamos o PL 1349/2024 para as devidas providências e redirecionamento à comissão competente.
Brasília, 05 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 5 - CEC - (282468)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Em face da Resolução nº 350, de 2024, que "Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", a Comissão de Educação, Saúde e Cultura foi desmembrada em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde.
Em atenção ao Ato do Presidente n. 421/2024 e considerando o Memorando SEI nº 4/2025-SACP (2002687), encaminhamos o PL 1254/2024 para as devidas providências e redirecionamento à comissão competente.
Brasília, 05 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 05/02/2025, às 12:59:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CEC - (282471)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Em face da Resolução nº 350, de 2024, que "Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", a Comissão de Educação, Saúde e Cultura foi desmembrada em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde.
Em atenção ao Ato do Presidente n. 421/2024 e considerando o Memorando SEI nº 4/2025-SACP (2002687), encaminhamos o PL 915/2024 para as devidas providências e redirecionamento à comissão competente.
Brasília, 05 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 05/02/2025, às 13:04:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (282472)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/02/2025, às 13:46:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (282476)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/02/2025, às 14:43:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 282476, Código CRC: 476acacc
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Despacho - 5 - CEC - (282427)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Em face da Resolução nº 350, de 2024, que "Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", a Comissão de Educação, Saúde e Cultura foi desmembrada em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde.
Em atenção ao Ato do Presidente n. 421/2024 e considerando o Memorando SEI nº 4/2025-SACP (2002687), encaminhamos o PL 761/2023 para as devidas providências e redirecionamento à comissão competente.
Brasília, 05 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 05/02/2025, às 11:30:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 282427, Código CRC: a4440584
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Despacho - 8 - CEC - (282426)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Em face da Resolução nº 350, de 2024, que "Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", a Comissão de Educação, Saúde e Cultura foi desmembrada em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde.
Em atenção ao Ato do Presidente n. 421/2024 e considerando o Memorando SEI nº 4/2025-SACP (2002687), encaminhamos o PL 2881/2022 para as devidas providências e redirecionamento à comissão competente.
Brasília, 05 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 05/02/2025, às 11:28:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 282426, Código CRC: 41a00715
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Despacho - 7 - CEC - (282428)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Em face da Resolução nº 350, de 2024, que "Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", a Comissão de Educação, Saúde e Cultura foi desmembrada em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde.
Em atenção ao Ato do Presidente n. 421/2024 e considerando o Memorando SEI nº 4/2025-SACP (2002687), encaminhamos o PL 101/2023 para as devidas providências e redirecionamento à comissão competente.
Brasília, 05 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 05/02/2025, às 11:34:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (282389)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de mais um papa-entulho no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de mais um papa-entulho no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores locais, que pedem melhoria no sistema de saneamento e urbanismo da Região Administrativa do Recanto das Emas, com a implantação de mais um papa-entulho.
O papa-entulho é o espaço adequado para o descarte de restos de obra, móveis velhos e outros volumosos, exceto eletrônicos, restos de poda, material reciclável e óleo de cozinha usado, desde que acondicionado em garrafas plásticas.
Segundo relatado por moradores, apesar de a cidade já contar com uma unidade do papa-entulho, localizado na Quadra 300, Lote 1, ainda continua ocorrendo descarte irregular de entulhos em toda a região, prática ilegal e prejudicial, que afeta não apenas o meio ambiente, mas também a saúde pública e a economia da cidade. Sendo assim, chegou a este gabinete parlamentar a solicitação para a implantação de outro papa-entulho.
Dessa forma, sugiro a implantação de mais um papa-entulho no Recanto das Emas, a fim de aprimorar a qualidade de vida da população local e contribuir com o desenvolvimento da região, com a manutenção da limpeza urbana e a com preservação do meio ambiente.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2025, às 17:21:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (282387)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 02 da QI 05, no Lago Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 02 da QI 05, no Lago Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Lago Norte, em especial no Conjunto 02 da QI 05, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Conjunto 02 da QI 05, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto 02 da QI 05, no Lago Norte, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2025, às 17:21:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 282387, Código CRC: 7fa06609
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Despacho - 7 - CEC - (282386)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Em face da Resolução nº 350, de 2024, que "Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", a Comissão de Educação, Saúde e Cultura foi desmembrada em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde.
Em atenção ao Ato do Presidente n. 421/2024 e considerando o Memorando SEI nº 4/2025-SACP (2002687), encaminhamos o PL 426/2023 para as devidas providências e redirecionamento à comissão competente.
Brasília, 05 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 05/02/2025, às 10:47:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CEC - (282390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Em face da Resolução nº 350, de 2024, que "Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", a Comissão de Educação, Saúde e Cultura foi desmembrada em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde.
Em atenção ao Ato do Presidente n. 421/2024 e considerando o Memorando SEI nº 4/2025-SACP (2002687), encaminhamos o PL 616/2023 para as devidas providências e redirecionamento à comissão competente.
Brasília, 05 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 05/02/2025, às 10:51:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 13 - CEC - (282383)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Em face da Resolução nº 350, de 2024, que "Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", a Comissão de Educação, Saúde e Cultura foi desmembrada em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde.
Em atenção ao Ato do Presidente n. 421/2024 e considerando o Memorando SEI nº 4/2025-SACP (2002687), encaminhamos o PL 2708/2022 para as devidas providências e redirecionamento à comissão competente.
Brasília, 05 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
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Despacho - 3 - CAS - (282385)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 227/2024 foi distribuído a Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio, para emissão de parecer no prazo de 20 dias úteis, nos termos do artigo 167 da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 5 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA
Secretário de Comissão
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Despacho - 3 - SACP - (282388)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Anexado REQ. nº 166, de autoria do (a) s Sr (a) Deputado (a) Jorge Vianna, lido em 15/02/2023 e aprovado em 07/03/2023, conforme Portaria-GMD nº 92/2023, publicada no DCL de 9 de março de 2023, em que solicita retomada de tramitação desta proposição.
Brasília, 5 de fevereiro de 2025.
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Despacho - 11 - Cancelado - CEC - (282347)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Em face da Resolução nº 350, de 2024, que "Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", a Comissão de Educação, Saúde e Cultura foi desmembrada em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde.
Em atenção ao Ato do Presidente n. 421/2024 e considerando o Memorando SEI nº 4/2025-SACP (2002687), encaminhamos o PL 32/2023 para as devidas providências e redirecionamento à comissão competente.
Brasília, 05 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
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Despacho - 5 - CEC - (282348)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Em face da Resolução nº 350, de 2024, que "Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", a Comissão de Educação, Saúde e Cultura foi desmembrada em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde.
Em atenção ao Ato do Presidente n. 421/2024 e considerando o Memorando SEI nº 4/2025-SACP (2002687), encaminhamos o PL 652/2023 para as devidas providências e redirecionamento à comissão competente.
Brasília, 05 de fevereiro de 2025.
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Analista Legislativa
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Despacho - 5 - CEC - (282343)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Em face da Resolução nº 350, de 2024, que "Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", a Comissão de Educação, Saúde e Cultura foi desmembrada em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde.
Em atenção ao Ato do Presidente n. 421/2024 e considerando o Memorando SEI nº 4/2025-SACP (2002687), encaminhamos o PL 111/2023 para as devidas providências e redirecionamento à comissão competente.
Brasília, 05 de fevereiro de 2025.
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Despacho - 11 - CEC - (282345)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Em face da Resolução nº 350, de 2024, que "Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", a Comissão de Educação, Saúde e Cultura foi desmembrada em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde.
Em atenção ao Ato do Presidente n. 421/2024 e considerando o Memorando SEI nº 4/2025-SACP (2002687), encaminhamos o PL 2485/2022 para as devidas providências e redirecionamento à comissão competente.
Brasília, 05 de fevereiro de 2025.
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Despacho - 5 - CEC - (282349)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Em face da Resolução nº 350, de 2024, que "Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", a Comissão de Educação, Saúde e Cultura foi desmembrada em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde.
Em atenção ao Ato do Presidente n. 421/2024 e considerando o Memorando SEI nº 4/2025-SACP (2002687), encaminhamos o PL 723/2023 para as devidas providências e redirecionamento à comissão competente.
Brasília, 05 de fevereiro de 2025.
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 8 - CEC - (282346)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Em face da Resolução nº 350, de 2024, que "Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", a Comissão de Educação, Saúde e Cultura foi desmembrada em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde.
Em atenção ao Ato do Presidente n. 421/2024 e considerando o Memorando SEI nº 4/2025-SACP (2002687), encaminhamos o PL 3014/2022 para as devidas providências e redirecionamento à comissão competente.
Brasília, 05 de fevereiro de 2025.
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Despacho - 11 - CEC - (282342)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Em face da Resolução nº 350, de 2024, que "Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", a Comissão de Educação, Saúde e Cultura foi desmembrada em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde.
Em atenção ao Ato do Presidente n. 421/2024 e considerando o Memorando SEI nº 4/2025-SACP (2002687), encaminhamos o PL 30/2023 para as devidas providências e redirecionamento à comissão competente.
Brasília, 05 de fevereiro de 2025.
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Analista Legislativa
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Despacho - 10 - CEC - (282341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Em face da Resolução nº 350, de 2024, que "Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", a Comissão de Educação, Saúde e Cultura foi desmembrada em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde.
Em atenção ao Ato do Presidente n. 421/2024 e considerando o Memorando SEI nº 4/2025-SACP (2002687), encaminhamos o PL 361/2023 para as devidas providências e redirecionamento à comissão competente.
Brasília, 05 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - SELEG - (282344)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 66, I) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 64, I).
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/02/2025, às 09:35:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (282298)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos atletas e jogadores de voleibol do Distrito Federal, a ser realizada no dia 14 de fevereiro de 2025, às 19h, no auditório desta Casa de Leis. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares proponho aos nobres pares esta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas por ocasião da realização de sessão solene em homenagem aos atletas e jogadores de voleibol do Distrito Federal, a ser realizada no dia 14 de fevereiro de 2025, às 19h, no auditório desta Casa de Leis:
1. ALEX CARVALHO MONSOETH
2. ALEXIA CORREA DA SILVA
3. ALEXSANDER ALVES DIAS
4. ALVARO AUGUSTO ARAUJO FONTENELE
5. AMANDA BORGES MATOS SANTANA MAGALHÃES
6. AMANDA CRISTINA DE OLIVEIRA MOURA
7. AMANDA DIAS LOBO
8. AMANDA VALÉRIA DA COSTA NUNES
9. ANA CAROLINA DOS SANTOS NASCIMENTO
10. ANA CECILIA MARQUES DE MENDONÇA
11. ANA CLARA CARDOSO DOMBROSKI
12. ANA CLARA LEONEL DOS SANTOS
13. ANA CLARA MASCARENHAS DE SOUSA
14. ANA CLARA RODRIGUES ALVARENGA
15. ANA CLARA SANTOS SILVA
16. ANA GABRIELA SOUSA AGUIAR
17. ANA JÚLIA DA SILVA MIRANDA
18. ANA JULIA DE SOUSA CUNHA
19. ANA JULIA TORRES BONIFÁCIO DE MEDEIROS
20. ANA LAURA BORGES CATIN
21. ANA LUCIANE DA SILVA SUDRÉ BARROS
22. ANA LUÍSA SANTOS SILVA
23. ANA LUIZA DOS PRAZERES CARVALHO
24. ANA LUIZA SANTOS SILVA
25. ANA PAULA SANTOS DO NASCIMENTO
26. ANA VITÓRIA FERREIRA DOS SANTOS
27. ANDRÉ VINICIUS MARTINS DE OLIVEIRA
28. ANDRESSA DANTAS MAGALHÃES
29. ÂNGELO DIANO BRAGA MOURA
30. ANNA BEATRIZ ELLER DE ALMEIDA MACIEL
31. ANNA CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA
32. ANNA MARIA MOREIRA CAETANO NEVES
33. ANNY GABRIELLY DA CUNHA COSTA
34. ANTONIO CARLOS ZAPAROLI NETO
35. ANTÔNIO MACIEL SOUSA
36. ARBSTON WARLLEIN MARTINS REINALDO
37. ARSÊNIO MESSIAS DA SILVA COSTA FILHO
38. ARTHUR ANDRADE DA SILVA
39. ARTHUR DE OLIVEIRA GOMES
40. ARTHUR DE SOUZA SILVA
41. ARTHUR MAIA BORGES
42. ARTUR ARAÚJO RODRIGUES
43. ARTUR BANDEIRA DERZIE
44. BEATRIZ GOMES DE CARVALHO
45. BEATRIZ MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
46. BEATRIZ NATHALY ALVES PRAIS DA SILVA
47. BEATRIZ RABELO VIEIRA
48. BIANCA VIEIRA GONZAGA SILVA
49. BRENDA RIBEIRO DE ABREU BRANTS
50. BRENO DE ALBUQUERQUE SANTANA
51. BRUNA MARINHO ALVES
52. CAIO RIBEIRO DA SILVA
53. CAMYLLA FERNANDES LEITE
54. CARLOS GABRIEL DE JESUS SANTOS
55. CARLOS HENRIQUE NASCIMENTO CURI
56. CARLOS KAIC PEREIRA SOUSA
57. CAUÃ FELIPE DE ANDRADE NOGUEIRA
58. CAUÃ HENRIQUE TOMAZ BRITO
59. CLARA SANTOS NAVARRO
60. CLARA SCHRODER RIBEIRO
61. CRISTIAN EDIVANILDO SIQUEIRA DA SILVA
62. DANIEL DA SILVA DE ANDRADE
63. DANIEL DE OLIVEIRA SILVA
64. DANIEL MORAES DE PAULA
65. DANIEL TAVARES FERREIRA DA SILVA
66. DANILO HENRIQUE MARREIROS
67. DAVI DE ALMEIDA TOVAR
68. DAVI FRAGOSO DE OLIVEIRA
69. DAVI OLIVEIRA DE MELO
70. DAVI SAMUEL ALVES CAMPOS
71. DAVID AGUIAR
72. DAVID MIGUEL AGUIAR SILVA
73. DAVID RIBEIRO DOS ANJOS
74. DAVID SILVA MONTEIRO
75. DAVID VITOR DIAS ALMEIDA
76. DIENIFER RAFAELA SOUZA DE JESUS
77. ÉDER MACHADO VIANA DE OLIVEIRA
78. EDUARDO ROCHA CUTRIM
79. EDUARDO SANCHES FERNANDES BRITO
80. EDUARDO SIMARI DE LOURENÇO ROCHA
81. ELLEN CRISTINA MONTEIRO DOS SANTOS
82. ELOÁ DORIA DE SOUZA FELICIO
83. ELOIZE CASSOL LOROZA
84. EMANUEL ARTHUR MAGALHÃES DOS SANTOS MELO
85. EMANUELY LOPES GONÇALVES
86. EMMANUELA MENDES
87. ENZO ALVES BISPO DA PAZ
88. ENZO GABRIELLE BRITO SERAFIM
89. ENZO GUIMARÃES REIS
90. ENZO QUILICI FRANCO
91. ERICK SAMUEL COELHO NOGUEIRA
92. ESTER BERENICE RESENDE DOS SANTOS
93. ESTER PINHEIRO DA SILVA
94. FÁBIO OLIVEIRA BORGES
95. FELIPE PIRES BARRETO
96. FERNANDO AUGUSTO DE OLIVEIRA AIRES MOURA
97. FILIPE ALEXANDRE TAVARES
98. FLAVIO JOSÉ PEREIRA DO CARMO
99. GABRIEL BARBOSA VIEIRA DE SOUSA
100. GABRIEL DE JESUS OLIVEIRA
101. GABRIEL FERREIRA NEIVA FARIA
102. GABRIEL HENRIQUE AMORIM DE FRANÇA
103. GABRIEL HENRIQUE DOS SANTOS
104. GABRIEL VASCONCELOS AGUIAR
105. GABRIEL JONATHAN CORREIA PINHEIRO
106. GABRIELA MONTEIRO LIBERATO
107. GABRIELA NICOLE FERREIRA LUCAS
108. GABRIELA SOARES BARBOSA MACEDO
109. GABRIELL CONCEIÇÃO
110. GABRIELLY LUIZA ALVES REZENDE
111. GEOVANA DA SILVA SOUSA
112. GEOVANY ALVES DE SOUZA
113. GIULIA LUIZ GONÇALVES
114. GUILHERME ALVES COSTA
115. GUILHERME BATISTA DA SILVA
116. GUILHERME CARVALHO DA SILVA
117. GUILHERME DANTAS BONASSER
118. GUILHERME MOREIRA DOS SANTOS
119. GUILHERME PIAUILINO CACHOEIRA
120. GUILHERME RIBEIRO MELO
121. GUILHERME ROCHA
122. GUILHERME SILVA SANTOS
123. GUSTAVO ARAÚJO BORGES
124. GUSTAVO CARDOSO DOS SANTOS
125. GUSTAVO GOMES SILVESTRE VIANA
126. GUSTAVO MARTINS LISBÃO ESTEVES
127. GUSTAVO MOREIRA BRAGA
128. GUSTAVO PEREIRA MENEZES
129. HARLEY OLIVEIRA RODRIGUES
130. HEITOR LIMA MATOS DE SOUZA
131. HELENA LULA ROCHA
132. HENRICK DE OLIVEIRA ANDRADE
133. HERICK GABRIEL ALMEIDA DOS SANTOS
134. HEVERELTON ROSA ROCHA
135. HEVERTON GODOY COSTA
136. HIGOR SAMUEL FERREIRA SILVA
137. IAGO DANIEL FERREIRA PINTO DA SILVA
138. IAN LELES DO CARMO
139. INGRYD CORRÊA DE SOUZA
140. ISABELA ABRAHÃO RIGHI
141. ISABELA GOUDINHO ARRELARO
142. ISABELA GUIMARÃES DE OLIVEIRA
143. ISABELA RESENDE ROCHA
144. ISABELA SENA RIBEIRO
145. ISABELLA NOGUEIRA DA CRUZ
146. ISABELLE LUISY NUNES SANTOS
147. ISADORA SENA SOUSA DA CONCEIÇÃO
148. ISAIAS WEÇOSKI DA SILVA
149. ISAQUE JHON ROCHA DE SOUZA
150. ISIS PARRA CUNHA
151. ISRAEL OLIVEIRA DA COSTA CABRAL
152. IURI SOUZA FROTA
153. JEFFERSON RAMOS MIZAEL DA SILVA
154. JENNIFER CARDOSO
155. JOANE RIBEIRO ARAÚJO NUNES
156. JOÃO ATHOS
157. JOÃO ÉRICK ALVES MOREIRA
158. JOÃO GABRIEL
159. JOÃO PEDRO AGUIAR DUARTE
160. JOÃO PEDRO MAIA DE OLIVEIRA
161. JOÃO PEDRO SOUSA MARTINS
162. JOÃO VICTOR CORTES SOUZA
163. JOÃO VICTOR TAVARES RIBEIRO
164. JOELSON DE OLIVEIRA
165. JORGE SILVA AZEVEDO
166. JOSE MANUEL GUILHERME DE JESUS SANTOS
167. JOSÉ TARCISO HENRIQUE JÚNIOR
168. JOSÉ VINICIUS DE SOUSA ALMEIDA
169. JUAN JOSÉ ARROYAVE LASSO
170. JÚLIA CASFIKIS
171. JÚLIA DE JESUS BOMFIM
172. JÚLIA HARIEL TEIXEIRA SOUSA
173. JÚLIA KLIER SAMBUICHI
174. JÚLIA LIMA MOURÃO
175. JÚLIA MARIA BATISTA LIMA DA SILVA
176. JÚLIA MIQUETTI BONFIM DA SILVA
177. JÚLIA MOREIRA MAIA
178. JÚLIA NASCIMENTO DE SOUZA
179. JULIA SILVA CRUZ
180. JÚLIA VELOSO SIQUEIRA
181. JULIANA DOS REIS PINHEIRO RODRIGUES
182. JULIANA MATOS DE MORAIS
183. JULIANA MENEZES COUTINHO
184. KAIO DE SOUZA LEMOS
185. KAIRA NATHANE GOMES FERREIRA
186. KAUAN ALVES DE SOUZA
187. KAZUKI KAMOGAE
188. LARA CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA
189. LARA FONSECA DO VALE
190. LARISSA RABELO CAETANO
191. LAURA MÍTZI MACHADO DE MACÊDO
192. LAYANNE VITÓRIA BATISTA DA SILVA
193. LETÍCIA BATISTA DOS SANTOS
194. LETÍCIA GONCALVES NOBRE
195. LETÍCIA PIMENTEL DE SOUSA
196. LETÍCIA RODRIGUES DE PAULA
197. LIARDE NOGUEIRA DOS REIS
198. LIDIA EDUARDA CARELI FREITAS
199. LÍVIA COSTA CARVALHO
200. LÍVIA CRISTINNE COSTA FERREIRA
201. LORENA DORNELAS CHAGAS
202. LUANA BEATRIZ ALVES DA SILVEIRA
203. LUCAS CARDOSO DE AGUIAR
204. LUCAS CARNEIRO DOS SANTOS
205. LUCAS DE PINHO PORTELA FERREIRA
206. LUCAS DE SENA
207. LUCAS FERNANDES GONÇALVES
208. LUCAS FERREIRA DA SILVA
209. LUCAS FIDELIS MENDES
210. LUCAS GADELHA DE MELO SOUZA
211. LUCAS LOURENÇO LOPES
212. LUCAS SILVA ROCHA
213. LUDIMILA REBECA MARTINS RIBEIRO
214. LUIS FERNANDO ALEXANDRE PEREIRA
215. LUIZ EDUARDO DIAS NORONHA
216. LUIZ FERNANDO LOURES DE OLIVEIRA NETO
217. LUIZA DE OLIVEIRA SCHNEIDER PERES
218. LUNA MAYANA DE CARVALHO FERREIRA
219. LUNA MONTEIRO HAIDAR
220. LUNNA SOARES FREITAS
221. MAISA DIAS VOLLES
222. MALU DE SOUZA CAETANO
223. MANUELA OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE
224. MARCELO AUGUSTO PARREIRA VIEIRA
225. MARCOS ANTONIO CARVALHO SANTOS
226. MARCOS BAYMA CALISTO
227. MARCOS VINÍCIUS DE MORAIS MATOS
228. MARIA CECÍLIA MENDES SILVA
229. MARIA CLARA AQUINO ALVIM
230. MARIA CLARA DAS NEVES PEREIRA
231. MARIA CLARA MARCIONE MOREIRA SILVA
232. MARIA CLARA RANGEL LIRA
233. MARIA CLARA TEIXEIRA SOUSA
234. MARIA CLÁUDIA MOURA NEVES
235. MARIA EDUARDA AFONSO CUNHA
236. MARIA EDUARDA BRAGA NASCIMENTO
237. MARIA EDUARDA PEREIRA MIRANDA
238. MARIA EDUARDA SANTOS BARBOSA LIMA
239. MARIA EDUARDA SANTOS BISPO
240. MARIA FERNANDA ANTONINI DOS REIS
241. MARIA FERNANDA DA SILVA FELIX
242. MARIA LUÍSA YEVA DA SILVA SOUZA
243. MARIANA BAYMA CALISTO NOGUEIRA
244. MARIANA CARDOSO LIMA
245. MARIANA ROCHA BASTOS
246. MARÍLIA FLORES MATOS
247. MARINA DIAS VOLLES
248. MARYA EDUARDA PEREIRA RODRIGUES
249. MATEUS BERNARDES ALVES
250. MATEUS JORGE ARAÚJO
251. MATHEUS BAYMA CALISTO
252. MATHEUS CARVALHO MACEDO
253. MATHEUS DANTAS RODRIGUES
254. MATHEUS HENRIQUE DE MORAES
255. MATHEUS HENRIQUE SOARES PEREIRA
256. MATHEUS JAAZIEL MILHOMEM DE OLIVEIRA
257. MELANY GRACIELLE SOUZA DE ASSIS
258. MELISSA DE MACEDO ARRELARO
259. MIGUEL FROTA BAIAO
260. MIGUEL PEREIRA MATOS
261. MIGUEL RODRIGUES LIMA
262. MILLENA BITTENCOURT DE SOUZA LIMA
263. NÁSSER AGUILLAR FERREIRA SANTOS
264. NATALIE SILVA THÉ CARVALHO
265. NAYARA PEREIRA DE SOUSA
266. NESTOR FRANCELINO DE FIGUEIREDO
267. NICOLE MATOS DOS SANTOS
268. NICOLE SANTOS MENEGAZ
269. NINA MACÊDO ALVES
270. NIVEA MARINHO SPERBER
271. ODUVALDO PIETRO RIBEIRO DE OLIVEIRA
272. PABLO BRYAN DOS SANTOS MOREIRA
273. PAULO HENRIQUE NOVAIS DOS SANTOS
274. PEDRO CELSO TEODORO DA SILVA
275. PEDRO HENRIQUE ZENNI DE CARVALHO
276. PEDRO VITOR CERQUEIRA FARIAS
277. PIETRO DANIEL SOARES LIMA
278. PIETRO GABRIEL DE JESUS SILVA
279. QUEZIA VITÓRIA VIEIRA SANTOS
280. Raine de Oliveira Vasconcelos Aguiar
281. RAFAELLA FREIRE CAVALCANTE
282. RAIRA COSTA ZAFAR
283. RAQUEL PIRES INACIO
284. RAYSSA SACRAMENTO
285. REBECCA VILLA REAL MAGALHÃES SOUSA FERRAZ
286. RHIAN OLIVEIRA RAMOS
287. RICARDO LIMA RAMOS
288. RICARDO PEREIRA DIAS
289. SÂMIA LAGARES NOGALHA DE LIMA MORAES
290. SAMUEL REIS RODRIGUES
291. SANDRA LUIZA LIMA CAETANO
292. SARAH ALVES REIS
293. SARAH FERNANDES
294. SIBELLE RITHINEY MADEIRO SANTANA
295. SILLAS EDUARDO LIMA DE OLIVEIRA
296. SOFIA MEDEIROS MOTA
297. SOFIA SANTOS GONÇALVES
298. SOFIA SILVA SAMPAIO
299. SOPHIA OLIVEIRA SOUZA
300. STELA ARAÚJO MARTINS
301. SUELLE RUFINO DERUSSI
302. TAINÁ MARIA DE OLIVEIRA REIS
303. TAINARA MORAIS ALVES DE HOLANDA
304. THAYRINE CUNHA E SILVA
305. THIAGO OLIVEIRA DE SOUSA
306. THIAGO ROBERTO HONÓRIO DA SILVA
307. UINDARSON MAISON VASCONCELOS ROCHA
308. VICTOR FERNANDO DE OLIVEIRA MACHADO
309. VICTOR HUGO CARDOSO DA SILVA
310. VICTOR LUCAS SOUZA DA SILVA
311. VICTOR MANOEL ALMEIDA DE CARVALHO
312. VICTOR MANUEL DE OLIVEIRA RODRIGUES
313. VINICIUS ESPÍNDOLA DOS SANTOS
314. VINÍCIUS VENTURA DE LIMA
315. VITOR ALECZANDER ALVES BATISTA
316. WARLLEY MARIANO DA SILVA
317. YAN PEREIRA SANTIAGO
318. YASMIM DA SILVA CRUZ
319. YASMIN FERREIRA FRUTUOSO
320. YASMIN PINHEIRO GOMES
321. YASMIN VITÓRIA RODRIGUES SANTOS
322. EVERTON MARTINS QUEIROZ DE LIMA
323. FABRÍCIO SOARES DE JESUS
324. UINDARSON MAISON VASCONCELOS ROCHA
325. UINDERSON MARLON VASCONCELOS ROCHA
326. MATEUS ALMEIDA TEIXEIRA
327. DAVIDSON COURLAN MIRANDA
328. MARINA OLIVEIRA DUARTE DA SILVA
329. ALESSON DE LIMA SANTIAGO
330. EDSON PEREIRA PIRES
331. GABRIEL AUGUSTO FERREIRA FURTADO
332. JOÃO EDUARDO SANCHES MELO
333. JOHNNY SILVA DO NASCIMENTO
334. JONATHAM VIEIRA DA SILVA
335. MAURÍCIO RÊGO BEZERRA
336. LAILA CRISTINA ALMEIDA SOUZA
337. CÉSAR DELGADO FERREIRA FILHO
338. RAFAEL PERES PERES NUNES
339. JUVENAL DELFINO NERY
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo o reconhecimento e a valorização dos atletas e dos jogadores de voleibol do Distrito Federal, que se destacam por sua dedicação, esforço e conquistas. Justifica-se a proposta devido ao impacto positivo que o esporte tem na vida dos indivíduos, contribuindo para o desenvolvimento físico, mental e social dos atletas. Além disso, a prática do voleibol é uma ferramenta poderosa na construção de valores como trabalho em equipe, disciplina e superação de desafios.
Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham com seu trabalho e talento, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2025, às 14:02:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Parecer - 3 - CCJ - Não apreciado(a) - (282299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2025 - CCJ
Projeto de Lei Complementar nº 3/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei Complementar nº 3/2023, que “Altera o art. 61 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais”.”
AUTOR: Deputada Jaqueline Silva
RELATOR: Deputado Fábio Felix
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar n.º 3/2023 é de autoria da Deputada Jaqueline Silva e “Altera o art. 61 da Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011, que ‘Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais’”.
O art. 1º acrescenta ao art. 61 da Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011 (LC n.º 840/2011), o inciso V com a seguinte redação:
Art. 61. ...
...
V - que seja filho (a) de pessoa idosa – pai ou mãe – com deficiência ou necessidades especiais comprovadas que impeçam a sua subsistência e que dependam exclusivamente dos cuidados do servidor.
Já o art. 2º dá nova redação aos §§ 1º e 4º do referido artigo, conforme segue:
Art. 61. ...
...
§ 1º Nas hipóteses dos incisos I, II e V, o horário especial consiste na redução de até 50% da jornada de trabalho e sua necessidade deve ser atestada por junta médica oficial.
...
§ 4º A comprovação da dependência de que trata o inciso II e V deve ser realizada perante o setor responsável pela gestão de pessoas do órgão de lotação do servidor.
Nos arts. 3º e 4º constam, respectivamente, a cláusula de vigência na data da publicação e a cláusula revogatória genérica.
Na justificação, a autora ressalta a especial vulnerabilidade das pessoas idosas. Além disso, afirma que o projeto de lei “pretende coibir a sobrecarga dos familiares e incentivá-los aos cuidados e amparos da pessoa idosa no âmbito do Distrito Federal, observando a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da pessoa com Deficiência)”.
Lido em Plenário no dia 1º de fevereiro de 2023, o projeto foi distribuído à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para análise de mérito; à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) para análise de mérito e de admissibilidade; e, por fim, à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para análise de admissibilidade.
A proposição foi aprovada na CAS e admitida na CEOF, sem emendas.
Nesta CCJ, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 63, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), compete à CCJ analisar a admissibilidade das proposições quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação.
Quanto à constitucionalidade formal, a matéria insere-se na competência privativa do Distrito Federal para dispor sobre o regime jurídico de seus servidores públicos, conforme o art. 15, inciso XIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF). O projeto também guarda consonância com o art. 24, inciso XVI, da Constituição Federal, que autoriza os entes federados a legislar concorrentemente sobre proteção e integração social das pessoas com deficiência.
Ademais, a proposta busca efetivar os direitos fundamentais previstos nos arts. 1º, inciso III, e 3º, inciso IV, da Constituição Federal, garantindo tratamento digno às pessoas idosas com deficiência e promovendo a assistência familiar. Trata-se de uma iniciativa que contribui para a inclusão social e para a redução de desigualdades, em consonância com os objetivos fundamentais da República estabelecidos no art. 3º da Constituição Federal.
Por fim, a juridicidade e a legalidade do projeto são evidentes, pois a matéria encontra respaldo na Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e no Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/2003), reforçando o dever do Estado de apoiar medidas que favoreçam a inclusão e a assistência às pessoas idosas em condição de vulnerabilidade. Além disso, a proposição está alinhada com o princípio da dignidade da pessoa humana, expresso no art. 1º, inciso III, da Constituição Federal, bem como com o dever do Estado de assegurar proteção especial a pessoas em situação de dependência.
Dessa forma, com fundamento nos arts. 15, inciso XIII, e 24, inciso XVI, da Constituição Federal, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE constitucional e jurídica do Projeto de Lei Complementar n.º 3/2023.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2026, às 17:43:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (282297)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Requer a realização de Sessão Solene externa, em homenagem ao Dia Internacional da Enfermagem, a realizar-se no dia 12 de maio de 2025, às 9h no Museu da República.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a realização de Sessão Solene externa, em homenagem ao Dia Internacional da Enfermagem, a realizar-se no dia 12 de maio de 2025, às 9h no Museu da República.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia Internacional da Enfermagem, celebrado anualmente em 12 de maio, marca o aniversário de Florence Nightingale, pioneira e referência na consolidação da enfermagem como profissão. Esta data não apenas homenageia uma figura histórica de relevância mundial, mas também simboliza a valorização dos profissionais que, diariamente, garantem a prestação de cuidados essenciais à saúde da população brasileira.
Nascida em 12 de maio de 1820, Florence Nightingale revolucionou a área da saúde, seu trabalho durante a Guerra da Crimeia transformou a assistência aos doentes e estabeleceu os alicerces de uma profissão que, hoje, se mantém vital para os sistemas de saúde globalmente.
No cenário nacional, a profissionalização da enfermagem teve início com a criação das primeiras escolas de enfermagem e a regulamentação da atividade no século XX. Este processo possibilitou a formação de um quadro robusto de profissionais, cuja atuação passou a ser imprescindível para a consolidação e expansão do Sistema Único de Saúde (SUS).
Os profissionais de enfermagem são a espinha dorsal do SUS, atuando em diversas frentes, desde a atenção básica até unidades de alta complexidade. Sua presença é determinante na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, garantindo um atendimento humanizado e de qualidade à população.
A pandemia de COVID-19 evidenciou a importância da enfermagem, que se destacou na linha de frente do combate à crise sanitária. Esses profissionais desempenharam papéis essenciais na gestão de unidades de terapia intensiva, na implementação de protocolos de prevenção e na humanização do cuidado, demonstrando resiliência e comprometimento em condições adversas.
A celebração do Dia Internacional da Enfermagem é uma oportunidade ímpar para reconhecer o papel fundamental desses profissionais na história e no futuro da saúde pública de Brasília e do Brasil. Ao homenagear a trajetória histórica da enfermagem e valorizar os desafios contemporâneos enfrentados no cotidiano dos serviços de saúde, reafirmamos o compromisso do Estado com uma assistência de qualidade, inclusiva e humanizada.
Portanto, diante da importância de honrar e celebrar esta data no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres Deputados desta Casa de Leis à aprovação deste Requerimento para a realização de Sessão Solene em Homenagem ao Dia Internacional da Enfermagem.
Sala das Sessões, …
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Despacho - 11 - CEC - (282290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
C/V à Comissão de Saúde,
Em face da Resolução nº 350, de 2024, que "Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", a Comissão de Educação, Saúde e Cultura foi desmembrada em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde.
Conforme determinado pelo Ato do Presidente nº 421, de 2024, a partir de 06 de janeiro de 2025, as proposições e os processos com matérias sobre saúde devem ser encaminhados à Comissão de Saúde pela Comissão de Educação e Cultura.
Nesse sentido, encaminhamos o PL 691/2023 para as devidas providências.
Brasília, 04 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CEC - (282291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
C/V à Comissão de Saúde,
Em face da Resolução nº 350, de 2024, que "Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", a Comissão de Educação, Saúde e Cultura foi desmembrada em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde.
Conforme determinado pelo Ato do Presidente nº 421, de 2024, a partir de 06 de janeiro de 2025, as proposições e os processos com matérias sobre saúde devem ser encaminhados à Comissão de Saúde pela Comissão de Educação e Cultura.
Nesse sentido, encaminhamos o PL 205/2019 para as devidas providências.
Brasília, 04 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
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Despacho - 5 - CEC - (282293)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
C/V à Comissão de Saúde,
Em face da Resolução nº 350, de 2024, que "Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", a Comissão de Educação, Saúde e Cultura foi desmembrada em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde.
Conforme determinado pelo Ato do Presidente nº 421, de 2024, a partir de 06 de janeiro de 2025, as proposições e os processos com matérias sobre saúde devem ser encaminhados à Comissão de Saúde pela Comissão de Educação e Cultura.
Nesse sentido, encaminhamos o PL 1049/2024 para as devidas providências.
Brasília, 04 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 5 - CEC - (282292)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
C/V à Comissão de Saúde,
Em face da Resolução nº 350, de 2024, que "Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", a Comissão de Educação, Saúde e Cultura foi desmembrada em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde.
Conforme determinado pelo Ato do Presidente nº 421, de 2024, a partir de 06 de janeiro de 2025, as proposições e os processos com matérias sobre saúde devem ser encaminhados à Comissão de Saúde pela Comissão de Educação e Cultura.
Nesse sentido, encaminhamos o PL 873/2024 para as devidas providências.
Brasília, 04 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
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Despacho - 5 - CEC - (282296)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Em face da Resolução nº 350, de 2024, que "Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", a Comissão de Educação, Saúde e Cultura foi desmembrada em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde.
Em atenção ao Ato do Presidente n. 421/2024 e considerando o Memorando SEI nº 4/2025-SACP (2002687), encaminhamos o PL 509/2023 para as devidas providências e redirecionamento à comissão competente.
Brasília, 04 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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-
Despacho - 2 - CEC - (282295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Em face da Resolução nº 350, de 2024, que "Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", a Comissão de Educação, Saúde e Cultura foi desmembrada em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde.
Em atenção ao Ato do Presidente n. 421/2024 e considerando o Memorando SEI nº 4/2025-SACP (2002687), encaminhamos o PL 404/2019 para as devidas providências e redirecionamento à comissão competente.
Brasília, 04 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 4 - Cancelado - CAS - (282195)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1284/2024 foi redistribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Max Maciel, para emissão de parecer no prazo de 20 dias úteis, nos termos do artigo 167 da Resolução nº 353, de 2024 (Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal), a contar de 4 de fevereiro de 2025.
Brasília, 04 de fevereiro de 2025.
JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA
Secretário de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 4 - CAS - (282199)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 64/2023 foi redistribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 20 dias úteis, nos termos do artigo 167 da Resolução nº 353, de 2024 (Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal), a contar de 4 de fevereiro de 2025.
Brasília, 04 de fevereiro de 2025.
JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 4 - CAS - (282197)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 113/2023 foi redistribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 20 dias úteis, nos termos do artigo 167 da Resolução nº 353, de 2024 (Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal), a contar de 4 de fevereiro de 2025.
Brasília, 4 de fevereiro de 2025.
JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA
Secretário de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Projeto de Lei - (282131)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Altera a Lei nº 4.190, de 6 de agosto de 2008 que “assegura a todas as crianças nascidas nos hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes da rede pública de saúde do Distrito Federal o direito ao teste de triagem neonatal, na sua modalidade ampliada”, para ampliar o rol de detecção de doenças metabólicas, genéticas, infecciosas e imunológicas..
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º A Lei da Lei nº 4.190, de 6 de agosto de 2008 passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – A Ementa passa a vigorar com a seguinte redação:
Assegura a todas as crianças nascidas nos hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes da rede pública de saúde do Distrito Federal o direito ao teste de triagem neonatal, na sua modalidade ampliada, para detecção de doenças metabólicas, genéticas, infecciosas e imunológicas, e dá outras providências.
II - O caput do Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Toda criança nascida nos hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes da rede pública de saúde do Distrito Federal terá direito ao teste de triagem neonatal na modalidade ampliada, com o propósito de tornar possível o diagnóstico precoce, tratamento preciso e acompanhamento das seguintes doenças metabólicas, genéticas, infecciosas e imunológicas:
III - Acrescenta-se ao art. 1º, os incisos IX e X, com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
I - (....)
IX - agamaglobulinemia relacionada ao cromossomo X;
X - adrenoleucodistrofia - ALD;
IV - Acrescenta-se o parágrafo único, ao art. 1º, com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
Parágrafo único. O Poder Público deverá incluir progressivamente novas doenças, além das listadas no caput deste artigo, à modalidade ampliada da Triagem Neonatal Biológica - TNB, deste que o Serviço de Referência de Genética e Doenças Raras do Distrito Federal, tenha capacidade técnica e infraestrutura laboratorial para realizar os testes.
V - Acrescenta-se o parágrafo único, ao art. 2º, com a seguinte redação:
Art. 2º (...)
Parágrafo único. O tratamento e acompanhamento pós-diagnóstico para as doenças abrangidas pelo teste de triagem neonatal ampliada, deverão ser ofertados no Serviço de Referência de Triagem Neonatal e se possível no Serviço de Referência da respectiva especialidade relacionada a patologia.
Art. 2º Todos os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde, das redes pública e privada do Distrito Federal, deverão informar aos pais ou responsáveis pelo recém-nascido da existência e importância do Teste de Triagem Neonatal na modalidade ampliada - teste do pezinho ampliado.
Art. 3º Todas as maternidades e unidades de saúde com serviços obstétricos e neonatais da rede hospitalar privada do Distrito Federal, deve notificar compulsoriamente o Serviço de Referência de Triagem Neonatal do Distrito Federal, sobre todos os casos alterados de triagem neonatal realizada em sua unidade hospitalar.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Triagem Neonatal, também conhecida como o “Teste do pezinho”, é uma ação preventiva que permite fazer o diagnóstico de diversas doenças congênitas (fenilcetonúria e outras aminoacidopatias; hipotireoidismo congênito; hiperplasia adrenal; galactosemia; deficiência de biotinidase; toxoplasmose congênita; deficiência de G6PD; fibrose cística; anemia falciforme e outras hemoglobinopatias; leucinose, imunodeficiência combinada grave (SCID); doenças lisossomais; atrofia muscular espinhal – AME), assintomáticas no período neonatal, a tempo de se interferir no curso da doença, permitindo, desta forma, a instituição do tratamento precoce específico e a diminuição ou eliminação das sequelas associadas a cada uma dessas doenças.
Toda criança nascida no Distrito Federal e no território nacional tem o direito à triagem neonatal. Os exames realizados detectam se o bebê tem possibilidade de apresentar algum distúrbio que possa interferir no desenvolvimento normal, assintomáticas no período neonatal, a tempo de se interferir no curso da doença, permitindo, desta forma, a instituição do tratamento precoce específico e a diminuição ou eliminação das sequelas associadas a cada uma dessas doenças.
Neste sentido, a presente proposição tem por objetivo atualizar a legislação da triagem neonatal conhecida como “teste do pezinho”, visando potencializar a detecção precoce e o tratamento oportuno, além de aumentar o diagnóstico e o tratamento precoce de um número maior de doenças, permitindo a redução de custos para o sistema público de saúde, por meio de intervenções preventivas.
O Distrito Federal é referência nacional e mundial, na cobertura de 100% dos nascidos vivos da rede pública de saúde. São quase 70 patologias identificadas por meio do teste de triagem neonatal. Em casos positivos, é realizada a busca ativa pelo Serviço de Referência de Triagem Neonatal (SRTN) por meio de contato telefônico, visita domiciliar ou até envio de cartas. A depender, a busca é realizada em parceria com a Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência da criança. Em todo o caso, o teste deve ser entregue a todos os recém-nascidos, na UBS, a partir de 20 dias da coleta.
A Lei 4.190/08, a qual pretendemos atualizar, só foi possível, graças a atuação da Dr. Maria Teresinha de Oliveira Cardoso, médica geneticista, precursora na oferta de serviços ampliados, como o teste do pezinho na rede púbica de saúde do DF e na prevenção e diagnóstico precoce para doenças raras, salvando vidas de diversas crianças.
A alteração da presente Lei, visa incluir 2 tipos de doenças genéticas que podem ser diagnostica precocemente: agamaglobulinemia ou hipogamaglobulinemia e a adrenoleucodistrofia – ALD.
A agamaglobulinemia ou hipogamaglobulinemia ligada ao cromossomo X é uma doença de imunodeficiência primária e resulta de uma mutação em um gene no cromossomo X (sexual) (o que é chamado doença ligada ao cromossomo X). Em geral, as doenças ligadas ao cromossomo X afetam meninos.
A agamaglobulinemia aumenta o risco de desenvolver infecções nas articulações (artrite infecciosa), alargamento irreversível devido à inflamação crônica das vias aéreas (bronquiectasia) e certos tipos de câncer. Com o diagnóstico e tratamento precoce, a expectativa de vida normalmente não é afetada, a não ser que surjam infecções no cérebro.
Já a adrenoleucodistrofia (ADL) é uma doença genética, que apesar de rara, é uma doença metabólica hereditária de origem peroxissomal mais comum, sendo considerada, também, de caráter degenerativo e incurável. É uma condição genética que afeta principalmente os filhos do sexo masculino. Na fase infantil afeta as glândulas adrenais e causa uma leucodistrofia – lesões na mielina, a substância branca do cérebro. Na fase adulta, os homens podem apresentar a lesão medular e em alguns casos a leucodistrofia.
De uma maneira geral, os indivíduos afetados com a adrenoleucodistrofia nascem clinicamente normais e começam a apresentar sintomas após alguns anos, geralmente no início da idade escolar. A ALD pode causar uma série de problemas, incluindo demência, perda de visão e audição, problemas de movimento e insuficiência adrenal.
Neste sentido, resta demonstrado a importância da inclusão das duas doenças genéticas, acima elencadas, visando assegurar o diagnóstico precoce quando do teste do pezinho.
Por fim, insta destacar, que a inclusão dos referidos procedimentos neonatal, não impõe qualquer custo ao erário, que não aqueles absolutamente acessórios que envolvem, tão somente, a inclusão dessa observação no protocolo de exames já realizado pela equipe do Serviço de Referência de Genética e Doenças Raras do Distrito Federal da Secretária de Estado de Saúde do DF, e fará com que o diagnóstico precoce das doenças agamaglobulinemia ou hipogamaglobulinemia e adrenoleucodistrofia possam possibilitar que as famílias alcancem atendimentos especializados de forma eficiente.
Nestes termos, peço a compreensão dos meus pares para a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Indicação - (282134)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração da calçada da Rua 5A, Lote 01, na esquina com a Avenida das Castanheiras, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração da Rua 5A, Lote 01, na esquina com a Avenida das Castanheiras
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à situação das calçadas da Região Administrativa de Águas Claras.
Segundo relatado por moradores, as calçadas da cidade se encontram em mau estado de conservação, quebradas ou desniveladas, oferecendo riscos à população e aos frequentadores da região, especialmente na Rua 5A, Lote 01, na esquina com a Avenida das Castanheiras, que necessita de reparo.
A manutenção desse equipamento público é crucial para garantir o bem-estar da população, favorecendo também a estética e contribuindo para o desenvolvimento econômico da localidade. Calçadas em locais com fluxo de pedestres promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a restauração da calçada da Rua 5A, Lote 01, na esquina com a Avenida das Castanheiras, em Águas Claras, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2025, às 17:25:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (282130)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 09 da QR 410, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 09 da QR 410, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Samambaia, em especial no Conjunto 09 da QR 410, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Conjunto 09 da QR 410, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto 09 da QR 410, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2025, às 17:25:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (282135)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto N da Quadra 10, no Arapoanga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto N da Quadra 10, no Arapoanga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Arapoanga, em especial no Conjunto N da Quadra 10, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Conjunto N da Quadra 10, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto N da Quadra 10, no Arapoanga, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2025, às 17:25:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (282133)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - Seagri, realize a manutenção da via não pavimentada DF-205, na altura do quilômetro 46, no Núcleo Rural Monjolo, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - Seagri, realize a manutenção da via não pavimentada DF-205, na altura do quilômetro 46, no Núcleo Rural Monjolo, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação dos moradores e demais frequentadores da região, que pleiteiam a manutenção da estrada não pavimentada DF-205, no quilômetro 46, no Núcleo Rural Monjolo, em Planaltina.
A via é fundamental para o acesso dos moradores e produtores rurais da região, além de ser importante para o transporte da produção agrícola. No entanto, a estrada encontra-se em condições precárias, o que dificulta o tráfego, aumenta os custos e coloca em risco a segurança dos usuários.
A manutenção da estrada melhoraria o acesso à região, beneficiando diretamente a população local e contribuindo para o desenvolvimento da agricultura e qualidade de vida.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios a sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2025, às 17:04:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CEC - (282129)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
À Comissão de Saúde,
Em face da Resolução nº 350, de 2024, que "Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", a Comissão de Educação, Saúde e Cultura foi desmembrada em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde.
Conforme determinado pelo Ato do Presidente nº 421, de 2024, a partir de 06 de janeiro de 2025, as proposições e os processos com matérias sobre saúde devem ser encaminhados à Comissão de Saúde pela Comissão de Educação e Cultura.
Nesse sentido, encaminhamos a Indicação 6087/2024 para as devidas providências.
Brasília, 03 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 03/02/2025, às 11:05:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 282129, Código CRC: 01e04816
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Despacho - 1 - CEC - (282128)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
À Comissão de Saúde,
Em face da Resolução nº 350, de 2024, que "Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", a Comissão de Educação, Saúde e Cultura foi desmembrada em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde.
Conforme determinado pelo Ato do Presidente nº 421, de 2024, a partir de 06 de janeiro de 2025, as proposições e os processos com matérias sobre saúde devem ser encaminhados à Comissão de Saúde pela Comissão de Educação e Cultura.
Nesse sentido, encaminhamos a Indicação 6510/2024 para as devidas providências.
Brasília, 03 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 03/02/2025, às 11:04:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (282065)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Deise Luci Belém de Andrade.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Deise Luci Belém de Andrade.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente homenagem visa reconhecer e valorizar a trajetória de vida e as relevantes contribuições de Deise Luci Belém de Andrade à sociedade do Distrito Federal, especialmente no campo da educação, segurança pública e defesa dos direitos humanos, com destaque para os direitos das mulheres, crianças e idosos.
Nascida em 1971 no bairro de Campo Grande, no Rio de Janeiro, Deise é filha de um pastor evangélico, Djair Félix, e de uma enfermeira, Alice Belém, sendo a primogênita de sete irmãos. Desde jovem demonstrou comprometimento com causas sociais e educacionais, participando ativamente de movimentos estudantis enquanto cursava licenciatura na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.
Em 1997, ao mudar-se para o Distrito Federal, iniciou sua carreira como professora na antiga Fundação Educacional, com lotação na cidade de Ceilândia. Desde então, sua atuação na área educacional se destacou pelo compromisso com a formação de cidadãos e a defesa dos direitos civis e sociais.
Em 1999, Deise ingressou como agente da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), onde desempenhou um papel pioneiro ao implementar ações comunitárias inovadoras, como palestras e projetos sociais voltados à prevenção da violência e à proteção de mulheres, idosos e crianças. Seu trabalho de aproximação com a comunidade tornou-se referência, recebendo amplo reconhecimento social e atenção da mídia.
A policial civil acumula dois prêmios nacionais por projetos de prevenção à criminalidade, além de ser a profissional com mais condecorações, elogios e homenagens nos últimos 20 anos pela atuação exemplar em iniciativas de Polícia Comunitária. Entre seus feitos notáveis, destacam-se a idealização do Núcleo de Polícia Comunitária em Ceilândia, em 2003, e do Projeto "Caminho das Flores", que visa a valorização e proteção das mulheres, transformado em lei (Lei nº 6.631, de 16 de julho de 2020).
Especialista em gestão, educação e segurança pública, Deise é também palestrante em temas relacionados à violência contra a mulher, proteção à infância e direitos humanos. Sua trajetória como ativista social reforça seu compromisso com a construção de uma sociedade mais justa e segura.
Diante de sua trajetória inspiradora e das contribuições significativas para o Distrito Federal, esta proposição é uma justa homenagem a uma mulher que dedicou sua vida ao serviço público e à defesa de direitos fundamentais.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
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-
Folha de Votação - CAS - (282070)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO DE INDICAÇÕES - CAS
INDICAÇÃO Nº 6830/2024
Ementa: Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a implementação do Curso de Biomedicina na Universidade do Distrito Federal.
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiro
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
Resultado
(X ) Aprovada ( ) Rejeitada
1ª Reunião Extraordinária realizada em 04/02/2025
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
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-
Despacho - 1 - CEC - (282072)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
À Comissão de Saúde,
Em face da Resolução nº 350, de 2024, que "Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", a Comissão de Educação, Saúde e Cultura foi desmembrada em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde.
Conforme determinado pelo Ato do Presidente nº 421, de 2024, a partir de 06 de janeiro de 2025, as proposições e os processos com matérias sobre saúde devem ser encaminhados à Comissão de Saúde pela Comissão de Educação e Cultura.
Nesse sentido, encaminhamos a Indicação 6259/2024 para as devidas providências.
Brasília, 03 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 03/02/2025, às 09:42:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 282072, Código CRC: c50f4577
-
Despacho - 1 - CEC - (282071)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
À Comissão de Saúde,
Em face da Resolução nº 350, de 2024, que "Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", a Comissão de Educação, Saúde e Cultura foi desmembrada em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde.
Conforme determinado pelo Ato do Presidente nº 421, de 2024, a partir de 06 de janeiro de 2025, as proposições e os processos com matérias sobre saúde devem ser encaminhados à Comissão de Saúde pela Comissão de Educação e Cultura.
Nesse sentido, encaminhamos a Indicação 6659/2024 para as devidas providências.
Brasília, 03 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Código Verificador: 282071, Código CRC: 9fd8a9ec
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Despacho - 1 - CEC - (282069)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
À Comissão de Saúde,
Em face da Resolução nº 350, de 2024, que "Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", a Comissão de Educação, Saúde e Cultura foi desmembrada em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde.
Conforme determinado pelo Ato do Presidente nº 421, de 2024, a partir de 06 de janeiro de 2025, as proposições e os processos com matérias sobre saúde devem ser encaminhados à Comissão de Saúde pela Comissão de Educação e Cultura.
Nesse sentido, encaminhamos a Indicação 5973/2024 para as devidas providências.
Brasília, 03 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 03/02/2025, às 09:34:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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